sábado, 13 de setembro de 2014


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que subscreve o presente , observando as disposições regimentais, vem a presença dos Nobres Colegas, apresentar Projeto de Lei que visa criar o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Caxias do Sul . 

Considerando grande número de igrejas evangélicas , com sede em nosso Município .

Considerando a importância de organizar este segmento junto as políticas adotadas pelo Poder Público Municipal.

Considerando que a criação do Conselho Municipal de Pastores Evangélicos, irá colaborar com ações voltadas a políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico no processo social, econômico , político e cultural de nossa cidade . 

Neste sentido, esperando o apoio dos nobres pares desta Casa, para que aprovem o presente Projeto de Lei, criando o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Caxias do Sul .

Renato Nunes
Vereador - PRB
PROJETO DE LEI nº PL-7/2009

LEI Nº ...., DE ....., DE .................. DE ....

Cria o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Caxias do Sul e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Caxias do Sul - com as seguintes atribuições:

I – Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico no processo social, econômico, político e cultural do município;

II – Sugerir ao Prefeito Municipal propostas de políticas públicas, projeto lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos do evangélico. 

III – Desenvolver em conjunto com as Secretarias do Município, estudos, debates e pesquisas relativas à questão da religião evangélica ; 

IV – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre assuntos que lhes sejam encaminhados, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse dos evangélicos;

VI – Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.

Art. 2º O Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Caxias do Sul será composto prioritariamente por :

Um representante de cada igreja evangélica com sede em Caxias do Sul 

Um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Sr. Prefeito Municipal.

§ 1° - O Prefeito dará posse aos Conselheiros e seus suplentes.

§ 2° - Os Conselheiros elegerão entre si três nomes dos quais o prefeito indicará o presidente, ficando a cargo do Conselho a indicação do Secretário Geral.

§ 3° - O mandato dos Conselheiros, de seus respectivos suplentes e do Presidente do Conselho será de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4° - O poder executivo providenciará a publicação de edital que será amplamente divulgado, a fim de noticiar, a tantos quantos venham a se interessar, a abertura de vagas para o Conselho e o respectivo cronograma para preenchimento das vagas.

§ 5º – As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno . 

§ 6º – O desempenho das funções do CMPE será considerado serviço público relevante, não sendo permitida qualquer remuneração . 

Art. 3° Ao presidente do Conselho compete:

I – 0 Convocar e presidir as sessões do Conselho;
II – Proferir o voto de qualidade;
III – Dirigir a Secretaria Executiva;
IV – Orientar a elaboração e execução dos projetos e programas do Conselho;
V – Fazer a apresentação das matérias encaminhadas ao Conselho;
V - Fixar as atribuições dos demais membros;

Art. 4° O CMPE terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas :

I – plenário como órgão de deliberação máxima.
II – as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos meus membros . 

Art. 5º Para melhor desempenho de suas funções o CMPE poderá recorrer a pessoas e entidades de reconhecido valor podendo ser criadas comissões internas para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.

Art. 6º Todas as assembléias do CMPE serão públicas e precedidas de divulgação. 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessários ao funcionamento do CMPE .

Art. 8º Após a posse de seus membros, no prazo de sessenta dias o CMPE deverá elaborar o Regimento Interno , que será instituído por ato do Poder Executivo Municipal, depois de aprovado por dois terços de seus membros.

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja como e quanto pagar de IPVA

Os proprietários de veículos anualmente tem que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor). O valor cobrado varia de estado para estado e é calculado sobre o valor do carro na tabela FIPE. Os estados que cobram mais caro são São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o valor do IPVA (alíquota) corresponde a 4% sobre o valor da tabela FIPE. Em São Paulo, os veículos movidos a álcool, GNV (gás natural veicular) ou elétricos pagam 3%.

Entre os estados que cobram menos estão Acre, Tocantins, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo e Santa Catarina, todos com 2%. Além de São Paulo, Goiás e Bahia possuem duas alíquotas. Em Goiás, os veículos com motor de 1.0 pagam 2,5%, os demais pagam 3,75%. Na Bahia o IPVA é de 2,5%, mas os veículos movidos a diesel pagam 3,5%.

Os proprietários que efetuarem o pagamento do imposto em cota única no mês de janeiro de 2011 terão desconto. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março.

Confira abaixo a alíquota do IPVA de cada estado.

Sul
Rio Grande do Sul: 3%
Santa Catarina: 2%
Paraná: 2,5%

Sudeste
São Paulo: 3% e 4%
Rio de Janeiro: 4%
Minas Gerais: 4%
Espírito Santo: 2%

Distrito Federal: 3% 
Nordeste
Bahia: 2,5% e 3,5%
Sergipe: 2%
Alagoas: 2,5%
Pernambuco: 2,5%
Paraíba: 2%
Rio Grande do Norte: 2,5%
Ceará: 2,5%
Piauí: 2,5%
Maranhão: 2,5%
Norte
Tocantins: 2%
Pará: 2,5%
Amapá: 3%
Amazonas: 3%
Roraima: 3%
Rondônia: 3%
Acre: 2%

Centro-Oeste
Mato Grosso: 3%
Mato Grosso do Sul: 2,5%
Goiás: 2,5 e 3,75%

sábado, 16 de agosto de 2014

INSTITUI A --SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA-- NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 872/2012
(24 de setembro de 2012)
Autógrafo nº 041/2012
Projeto de Lei nº 032/2012
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores
Dispõe sobre: INSTITUI A --SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA-- NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Franco da Rocha a "Semana da Cultura Evangélica", a ser comemorada anualmente na semana do dia 23 de setembro - Dia do Evangélico.
Art. 2º. Na Semana da Cultura Evangélica serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico local.
Art. 3º. A Semana da Cultura Evangélica deverá constar no Calendário Oficial do Município e será administrada por um Comitê Permanente, constituído de representantes das instituições evangélicas locais.
Art. 4º. O Comitê Permanente a que alude o artigo anterior elaborará o seu Regimento Interno e elegerá anualmente, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo da Semana daCultura Evangélica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de setembro de 2012.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

terça-feira, 12 de agosto de 2014


No dia 30 de Julho, o vereador George Santos participou de uma entrevista no Colégio Dom Macário, com os alunos do 5º ano B, da professora Daniela.
Eles fizeram perguntas relacionadas a carreira política do vereador, ao cargo que ele ocupa, os principais problemas da nossa cidade e quais as providências a serem tomadas para resolvê-los.
As crianças foram muito receptivas e atenciosas.
Nos colocamos a disposição dos professores, alunos e pais dos alunos.
Agradecemos pela receptividade de todos.
Obrigado !!!
 


 
 
 
 
 
 


No dia 23 de Julho, foi realizado a cerimônia de Inauguração da construção da Nova Upa, que será construído na antiga garagem da prefeitura.
A Pedra Fundamental foi um ato simbólico desse grande investimento que Franco da Rocha está recebendo na área da Saúde.
O prefeito Kiko Celeguim, a secretária de Saúde Lorena Oliveira, o vereador George Santos e demais vereadores estavam presentes neste importante evento.
Parabéns, mais uma conquista para o povo da nossa cidade.




Vereador George Santos esteve presente no dia 24/07 na Passeata em Franco da Rocha com o candidato a governador Alexandre Padilha, o prefeito Kiko Celeguim, o deputado Enio F Tatto e demais líderes partidários.
Apesar do mal tempo, correu muito bem a caminhada.
Rumo a vitória !!!
 

terça-feira, 29 de julho de 2014

Vereador e sua importância na democracia


- O que é um Vereador?

O Vereador é o representante político do cidadão. Ele é eleito para um mandato de quatro anos. Seu lugar de trabalho é a Câmara Municipal. Tem seus gastos controlados e executa várias funções. Fiscaliza o Poder Executivo Municipal, faz projetos de lei, conversa com a comunidade e defende os interesses da população no plenário. São eleitos por partidos políticos e devem seguir as idéias de seu partido e as regras da Lei Eleitoral.

- O que fazem os Vereadores?

Os Vereadores elaboram leis e desempenham diversas funções na Cidade: fiscalizam as ações do Governo Municipal (Executivo), para garantir que a máquina pública funcione bem; cobram ações que deixaram de serem feitas na Cidade, necessárias ao cidadão; ajudam ao cidadão a obter serviços públicos, indicando, orientando e prestando informações.
Todas as funções dos Vereadores são essenciais para uma Cidade funcionar melhor. Não que as leis sejam menos importantes, ao contrário. Mesmo as leis mais simples, como dar nome para uma rua, é necessária. Você já parou para pensar no que acontece quando uma rua fica sem nome? Para receber a correspondência é um caos!

- Dia-a-dia do gabinete:

Todos os dias, centenas de pessoas se dirigem aos gabinetes em busca de auxílio, de orientações, de informações e de prestação de serviços públicos. Algumas vezes apresentam denúncias sobre o não-cumprimento de um serviço público, por exemplo. Nessa hora, o Vereador entra em contato com a autoridade relacionada a esse serviço, em busca de uma solução. A população também procura o Vereador porque tem interesse na criação de uma determinada lei, que pode ser encaminhada pelo Vereador para que seja apreciada pela Câmara.