quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Informação a Serviço do Cidadão


1 - O QUE É UM MEI?
Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades do comércio, indústria ou serviços e fature até 36 mil reais por ano, sendo permitido ter até um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletrecistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc.
Então fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 128/08, as profissões regulamentadas de caráter técnico, científico ou literário como advogados, médicos, engenheiros etc.
2 - ONDE E COMO POSSO ME FORMALIZAR?
A formalização será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, ou através de escritórios de contabilidade autorizados. Lembre - se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça.
3 - QUANTO TEMPO DEMORA PARA ME FORMALIZAR?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Lembre - se, também, de que é necessário ter autorização prévia da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for.
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo calendário. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
4 - QUAL O CUSTO DA FORMALIZAÇÃO?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o sgueinte custo:
Para a Previdência? R$ 56,10 por mês ( representa 11 % do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado? R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município? R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
5 - COMO FAÇO O PAGAMENTO DESSES VALORES?
Através de um documento chamado DAS que é segredo pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
6 - QUE OUTRAS OBRIGAÇÕES TEREI JUNTO A RECEITA FEDERAL, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO?
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano.
7 - PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA COMO VAI FUNCIONAR O SISTEMA?
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de uso e ocupação do solo dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
8 - PRECISO TER CONTABILIDADE?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
9 - QUAL O CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 56,10, sendo R$ 15,30 de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência? GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.
10 - O QUE ACONTECERÁ SE MEU FATURAMENTO NO ANO FOR SUPERIOR A R$ 36.000,00?
Nesse caso temos duas situações:
A Primeira? O faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda? o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
11- POSSO TRABALHAR PARA OUTRAS EMPRESAS?
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não a empresa que o contrata.
12- COMO FAREI SE QUISER CANCELAR MEU CNPJ E MINHA INSCRIÇÃO?
O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (www.portaldoempreendedor.gov.br) , sem qualquer pagamento de taxas.

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