A Justiça Eleitoral cassou a candidatura do atual vice-prefeito e candidato do PSDB à sucessão na cidade de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, José Antonio Pariz Junior, conhecido como Pinduca. Segundo a Justiça, ele é acusado de pedir votos durante a distribuição de leite de um programa do governo estadual. Cabe recurso.
O G1 tentou contato com o candidato através do diretório municipal e de sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno.
O candidato a vereador Antônio Natal de Oliveira, que é auxiliar de serviços gerais no Complexo Hospitalar do Juquery , também teve a candidatura cassada. A decisão tomada pelo juiz Arthus Fucci Wady, foi tomada na sexta-feira (21) e divulgada nesta terça-feira (25).
Foi aplicada uma multa no valor de RS 10 mil para cada um e declarada a “inelegibilidade” dos representados para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos.
Além do depoimento de testemunhas, o juiz se baseou em uma gravação feita no local com os agentes públicos e entregue ao Ministério Público. Os candidatos foram distribuir leite aos moradores na associação do Jardim Cedro do Líbano, em 14 de agosto, quando Oliveira informou que o leite só seria entregue após uma palestra de Pinduca. Muitas pessoas que estavam no local, acompanhada de crianças, foram impedidas de sair do local enquanto o candidato a prefeito não chegava.
Em seu discurso, Pinduca mencionou que a administração de Marcio Cecchettini, atual prefeito, precisava continuar na gestão. As mesmas palavras foram usadas por Toninho Natal. Os candidatos usaram a palavra continuidade por diversas vezes, fizeram promessas de obras e pediram votos. "Vou contar com o voto e com a ajuda de vocês", disse Pinduca.
Segundo juiz, os representados infringiram a norma do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97 ao fazerem propaganda em local de distribuição gratuita de bens, no caso do programa governamental “Viva Leite”, de caráter social, custeado pelo Poder Público.
“A conduta dos representados, além de ter sido extremamente constrangedora aos presentes, é vedada por lei e, além da aplicação de multa, autoriza a cassação dos seus registros”, justificou Wady.
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