Participamos de uma sessão legislativa, extraordinária, votando o Projeto de Lei 24/2013, concedendo abono de Natal aos servidores da Câmara; 124/2013 criando o Plano Preventivo de Proteção de Defesa Civil; e Projeto de Resolução 001/2013 Alterando e suprimindo artigos do Regimento Interno da Casa de Leis. Trocando em miúdos - propus que todas as votações, a partir de agora, sejam realizadas abertas, da eleição da Mesa Diretora à cassação de um vereador. Defendo sempre a transparência do parlamentar perante os que nos elegeram. Aprovação unânime à minha propositura. Grato aos pares e em especial à Mesa Diretora pelo entendimento e votos favoráveis.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Câmara aprova Música nas Escolas do Município de Franco da Rocha.
O Vereador George Santos consegue aprovação de projeto que "autoriza o poder executivo a instituir Programa de ensino de musica , a ser implantado na escolas públicas municipais e da outra providências".
Esta Lei visa oferecer a oportunidade de nossas crianças aprender música nas escolas publicas municipais.
Esta Lei visa oferecer a oportunidade de nossas crianças aprender música nas escolas publicas municipais.
Câmara aprova Vale Alimentação para os Servidores públicos do Município de Franco da Rocha
O Vereador George Santos consegue aprovação de projeto que "autoriza o poder executivo a realizar a troca da cesta básica dos funcionários públicos municipais, por Cartão Alimentação. O objetivo é beneficiar todos os servidores públicos municipais ativos (Concursados e Contratados), excluindo inativos e pensionistas. O Vale será concedido mediante o fornecimento de cartão magnético. O valor será o mesmo pago pela Cesta Basica.
Esta iniciativa é um anseio e uma antiga reivindicação do funcionalismo de Franco da Rocha. Cabe agora ao Prefeito Municipal, sancionar e conceder a todos servidores o Cartão Alimentação.
Câmara aprova Passe Livre aos 60 anos para homens e mulheres em Franco da Rocha
Vereador George Santos, consegue aprovação de
projeto que autoriza o poder executivo a conceder passe Livre ao 60 anos para
Homens e Mulheres no município de Franco da Rocha, pois projeto similar
foi aprovado na Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, concedendo
passe livre aos sessenta no metrô, CPTM e EMTU, deixando para nós vereadores
a incumbência de legislar sobre o transporte municipal que
foi aprovado na última sessão da Câmara Municipal e assim beneficiaremos
milhares de trabalhadores que usam o transporte coletivo, portanto aguardamos
com urgência a sanção e implantação deste projeto por parte do prefeito KIKO.
Câmara aprova Bilhete Único em Franco da Rocha
Vereador George Santos, consegue aprovação de projeto que autoriza o poder executivo a implantar o Bilhete Único no município de Franco da Rocha e juntando-se a outros municípios que implantaram esta política publica e com ela beneficiaram milhões de trabalhadores que usam o transporte coletivo, portanto aguardamos com urgência a implantação deste projeto que é um sucesso nacional.
terça-feira, 5 de novembro de 2013
O vereador George apresenta projeto pela implantação do Bilhete Único em Franco da Rocha
Na próxima quinta (07/11/13) estará sendo discutido projeto de autoria do vereador George Santos que autoriza o poder executivo a implantar o Bilhete Único no município de Franco da Rocha - SP.
A propositura encontra-se na pauta da Câmara Municipal, o projeto visa melhorar a vida dos Trabalhadores e usuários do transporte coletivo de nossa cidade e sem dúvida contaremos com o apoio dos demais vereadores para aprovação deste projeto, afirma o vereador.
sábado, 2 de novembro de 2013
Vereador George apoia projeto de Lei criando a campanha "Novembro Azul" de prevenção do câncer de próstata
Depois do Outubro Rosa chegou a nossa vez de falar em prevenção de câncer de próstata com o Novembro Azul. A campanha, em seu segundo ano, busca conscientizar os homens para um tema ainda tabu no meio masculino: o câncer de próstata.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. O câncer de próstata é o sexto tipo de câncer mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total da doença.
Infelizmente nós homens ainda temos muito preconceito contra o exame que detecta o câncer de próstata e o Novembro Azul quer mudar isso
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. O câncer de próstata é o sexto tipo de câncer mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total da doença.
Infelizmente nós homens ainda temos muito preconceito contra o exame que detecta o câncer de próstata e o Novembro Azul quer mudar isso
Nova Estação de Trens da Vila Bela
Um dos maiores bairros da cidade, a Vila Bela acaba de receber um presente. Na última sexta-feira (25), a presidente Dilma anunciou que destinará R$40 milhões de reais de recursos do PAC Mobilidade para a construção da nova estação de trens de Baltazar Fidélis.
Esta nova estação contará com bicicletários e baias para integração com ônibus e táxis, além de inúmeros elementos de sustentabilidade, tais como iluminação zenital, uso de água de chuva para irrigação e lavagem da estação, iluminação a LED, grande área permeável, racionalização e uso de água potável e acessibilidade universal.
A obra será iniciada em fevereiro de 2014 e deve ser concluída em cerca de dois anos, de acordo com a CPTM.
Atualmente oito mil usuários utilizam a estação Baltazar Fidélis por dia e, até 2025, este número deve atingir a marca de quinze mil usuários/dia.
Além de maior conforto e segurança para os usuários, o construção da nova estação será um marco para a cidade porque o desenvolvimento não ficará só no centro, será desviado também para a Vila Bela, oferecendo possibilidades de crescimento do comércio local e, consequentemente, levando mais empregos para a região.
Mais um Pedido Atendido
Vereador George Santos agradece ao Prefeito Kiko Celeguim pela construção da Lombada na rua Islândia no bairro da Vila Bela.
Assinatura do contrato de cessão do prédio da Telefonica
Prédio da Telefonica foi cedido à Prefeitura, graças ao trabalho da vereadora Neiva Hernandez
Após intenso trabalho da vereadora Neiva Hernandez, o prédio da Telefonica (antiga Telesp) foi cedido à Prefeitura. O contrato para a cessão do imóvel foi assinado na tarde desta sexta-feira, no gabinete do prefeito Kiko Celeguim. Localizado na Avenida Sete de Setembro, no centro, o prédio abrigará o Procon da cidade e um posto de fiscalização do comércio.
Tal conquista da vereadora ocorreu por meio do deputado federal, Roberto Santiago, que intercedeu junto à estatal. De acordo com Neiva Hernandez, desde o seu primeiro mandato ela batalha para que o prédio pudesse ser utilizado pelo município. “Sempre achei um grande desperdício aquele imóvel não estar sendo utilizado, uma vez que está localizado em área privilegiada da cidade e poderia abrigar importantes instalações pra todos nós”, afirma.
Ainda segundo a vereadora, desde que o prefeito Kiko assumiu foram feitas várias reuniões e encontros para que essa cessão ocorresse de fato. E o resultado está aí. Agora, de acordo com informações da Prefeitura, serão feitas algumas adequações necessárias e muito em breve o prédio estará atendendo com suas novas instalações.
Além da vereadora Neiva Hernandez, participaram do momento da assinatura o presidente da Câmara, Valdir da Santa Casa, e os vereadores Eric Valini, George Santos, Pablo Cunha e Rafael Lima. Pela estatal, esteve o analista de patrimônio Luiz Felipe Amaral. O vice-prefeito Nivaldo Santos e secretários municipais também participaram.
Após intenso trabalho da vereadora Neiva Hernandez, o prédio da Telefonica (antiga Telesp) foi cedido à Prefeitura. O contrato para a cessão do imóvel foi assinado na tarde desta sexta-feira, no gabinete do prefeito Kiko Celeguim. Localizado na Avenida Sete de Setembro, no centro, o prédio abrigará o Procon da cidade e um posto de fiscalização do comércio.
Tal conquista da vereadora ocorreu por meio do deputado federal, Roberto Santiago, que intercedeu junto à estatal. De acordo com Neiva Hernandez, desde o seu primeiro mandato ela batalha para que o prédio pudesse ser utilizado pelo município. “Sempre achei um grande desperdício aquele imóvel não estar sendo utilizado, uma vez que está localizado em área privilegiada da cidade e poderia abrigar importantes instalações pra todos nós”, afirma.
Ainda segundo a vereadora, desde que o prefeito Kiko assumiu foram feitas várias reuniões e encontros para que essa cessão ocorresse de fato. E o resultado está aí. Agora, de acordo com informações da Prefeitura, serão feitas algumas adequações necessárias e muito em breve o prédio estará atendendo com suas novas instalações.
Além da vereadora Neiva Hernandez, participaram do momento da assinatura o presidente da Câmara, Valdir da Santa Casa, e os vereadores Eric Valini, George Santos, Pablo Cunha e Rafael Lima. Pela estatal, esteve o analista de patrimônio Luiz Felipe Amaral. O vice-prefeito Nivaldo Santos e secretários municipais também participaram.
Prefeito e Vereadores reuni-se com comerciantes de Franco da Rocha
A partir de hoje a entrada da cidade terá um trecho interditado para a continuação das obras de combate às enchentes. Na manhã da sexta-feira passada, os comerciantes da área central, a convite do vereador Junior do Sindicato, se reuniram na Prefeitura, com o prefeito Kiko Celeguim para esclarecimentos de como e durante quanto tempo ficará interditado o trecho para as obras.
Nesta etapa, serão colocadas novas tubulações para a construção de um piscinão próximo ao viaduto. Durante a reunião, foi explicado que, a princípio, a ideia era fechar totalmente a via de acesso principal da cidade, a Rua José Rosa, mas para que houvesse menos transtornos a todos, a Prefeitura conseguiu que a via fosse interditada somente até a esquina da rua Antônio Cândido de Almeida.
Desta forma, a Rua Prof. Carvalho Pinto funcionará em mão dupla, para os veículos que entram e saem da cidade. Com o funcionamento em mão dupla, o estacionamento estará proibido nos dois lados da via pública.
“O prefeito nos informou que essa interdição irá durar aproximadamente dois meses”, disse o vereador Junior do Sindicato. Ainda segundo ele, os comerciantes saíram do encontro mais aliviados, uma vez que houve esclarecimentos reais sobre a obra e a interdição das ruas e o comercio local não sofrerá tantos danos.
Além de Junior do Sindicato, participaram da reunião o presidente da Câmara Valdir da Santa Casa, e os vereadores George Santos e Pablo Cunha, secretários e diretores municipais.
Nesta etapa, serão colocadas novas tubulações para a construção de um piscinão próximo ao viaduto. Durante a reunião, foi explicado que, a princípio, a ideia era fechar totalmente a via de acesso principal da cidade, a Rua José Rosa, mas para que houvesse menos transtornos a todos, a Prefeitura conseguiu que a via fosse interditada somente até a esquina da rua Antônio Cândido de Almeida.
Desta forma, a Rua Prof. Carvalho Pinto funcionará em mão dupla, para os veículos que entram e saem da cidade. Com o funcionamento em mão dupla, o estacionamento estará proibido nos dois lados da via pública.
“O prefeito nos informou que essa interdição irá durar aproximadamente dois meses”, disse o vereador Junior do Sindicato. Ainda segundo ele, os comerciantes saíram do encontro mais aliviados, uma vez que houve esclarecimentos reais sobre a obra e a interdição das ruas e o comercio local não sofrerá tantos danos.
Além de Junior do Sindicato, participaram da reunião o presidente da Câmara Valdir da Santa Casa, e os vereadores George Santos e Pablo Cunha, secretários e diretores municipais.
Vereadores cobram respostas sobre contratação de falso médico

No documento (CPSAPS 01/03) havia 10 questões a serem respondidas pelo prefeito. Entre elas, “se o falso médico foi contratado pela Prefeitura ou pela Fundação ABC, parceira do Executivo na área da Saúde? “se muitas pessoas foram atendidas por ele”?”; qual a conduta do falso médico que levantou a suspeita dos colegas de profissão?”; “e por quem foi conferido o CRM apresentado”.
Após a reunião na Câmara, os membros da Comissão Permanente de Saúde, vereadores Junior do Sindicato (presidente), Pablo Cunha (vice-presidente) e Kinho Andrade (relator) foram ao gabinete do prefeito protocolar o requerimento. De antemão, Kiko Celeguim esclareceu algumas questões, porém, se prontificou a responder todas as perguntas oficialmente hoje à tarde, uma vez que receberá na Prefeitura uma equipe da FUABC para que todas as dúvidas na contratação do falso médico sejam devidamente esclarecidas.
De acordo com os vereadores, é imprescindível que os responsáveis sejam punidos. “Sabemos que se trata de um estelionatário, no entanto, fiscalizaremos para que quem o contratou também seja responsabilizado”, afirmou Junior do Sindicato.
“Fatos como esse são lamentáveis e colocam em risco à vida da população”, declarou Pablo Cunha. “Não podemos permitir que ocorram novamente. Estaremos fiscalizando sempre”, complementou Kinho.
Vereador George reúne-se com moradores do Jardim das Colinas e prefeito Kiko
Na manhã da ultima quinta-feira, dia 23, os moradores do Jardim das Colinas, acompanhados do vereador George Santos, estiveram no gabinete do prefeito da cidade, Kiko Celeguim. A reunião ocorreu depois de pedido dos moradores ao vereador.
Durante o encontro, foram discutidos vários assuntos referentes a serviços no bairro. Entre eles, melhorias nas ruas de acesso e a possibilidade de pavimentação asfáltica das vias público sem o pavimento.
Outra reinvindicação dos moradores durante a reunião referiu-se à instalação de uma cerca no terreno da sede da Associação Amigos de Bairro, que fica em terreno da Prefeitura.
Segundo o seu presidente, José Rubens de Souza, existe uma grande preocupação com a possibilidade de algum tipo de invasão, desta forma, há a real necessidade da proteção da sede.
Após ouvir as demandas e os pedidos dos moradores, o prefeito explicou a eles o que pode e o que não pode ser feito de imediato no bairro. Kiko Celeguim ainda pediu um pouco mais de compreensão e paciência às pessoas e se comprometeu a executar os serviços e melhorias que forem possíveis à Prefeitura.
O vereador George, por sua vez, cumpriu o seu papel de aproximar as pessoas do prefeito. “Precisamos juntos sair em busca de iniciativas que venham ao encontro das necessidades da comunidade. E os moradores sabem que podem contar comigo”.
Durante o encontro, foram discutidos vários assuntos referentes a serviços no bairro. Entre eles, melhorias nas ruas de acesso e a possibilidade de pavimentação asfáltica das vias público sem o pavimento.
Outra reinvindicação dos moradores durante a reunião referiu-se à instalação de uma cerca no terreno da sede da Associação Amigos de Bairro, que fica em terreno da Prefeitura.
Segundo o seu presidente, José Rubens de Souza, existe uma grande preocupação com a possibilidade de algum tipo de invasão, desta forma, há a real necessidade da proteção da sede.
Após ouvir as demandas e os pedidos dos moradores, o prefeito explicou a eles o que pode e o que não pode ser feito de imediato no bairro. Kiko Celeguim ainda pediu um pouco mais de compreensão e paciência às pessoas e se comprometeu a executar os serviços e melhorias que forem possíveis à Prefeitura.
O vereador George, por sua vez, cumpriu o seu papel de aproximar as pessoas do prefeito. “Precisamos juntos sair em busca de iniciativas que venham ao encontro das necessidades da comunidade. E os moradores sabem que podem contar comigo”.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Inauguração da Unidade Básica de Saúde do Mato Dentro
Foi inaugurada no sábado (12), a Unidade Básica de Saúde, Pastor Elias
Pereira, no bairro do Mato Dentro. Anteriormente a UBS funcionava em uma escola
desativada, agora, em seu novo prédio, possui três consultórios médicos, um
consultório odontológico, uma sala de medicação, uma de curativo, uma de
vacina, uma sala de farmácia e uma de reuniões.
A equipe que tinha seis agentes de saúde, um enfermeiro e um médico, recebeu um dentista e um educador físico, para continuar atendendo as famílias da região.
A equipe que tinha seis agentes de saúde, um enfermeiro e um médico, recebeu um dentista e um educador físico, para continuar atendendo as famílias da região.
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Franco da Rocha tem sua 1ª Semana Evangélica
Entre os dias 26 e 28 deste mês, foi realizada em Franco da Rocha a 1ª
Semana da Cultura Evangélica, que foi instituída no calendário oficial do
município neste ano, após ser aprovado o projeto de Lei do vereador George
Santos (Nº 032/2012).
Anualmente, o evento será realizado durante a semana do dia 23 de setembro, dia do evangélico. Nesta primeira edição, a abertura foi denominada Agita Franco, organizada pelo pastor Wilson, da comunidade Ebenezer e equipe. Realizada no Centro Cultural Newton Gomes de Sá, contou com a apresentação de artistas regionais e da Banda Kadoshi.
As atrações dos demais dias foram realizadas no Paço Municipal. Entre elas, o 5º Festival de Louvor e Adoração, organizado pelo presbítero Pedro Marcelino e equipe; e a 17ª Cruzada da Paz, que foi organizada pelo presidente regional da AD Perus, pastor Orlando Silva e equipe.
Presente nos três dias da Semana Evangélica, o vereador George reafirmou a importância do evento para toda a comunidade, uma vez que é um momento de comunhão entre as denominações evangélicas.
“É realmente um momento marcante para todos nos, pois participamos de momentos de reflexão, de orações, de paz e de bem-estar”, declarou. “Parabenizo todos os organizadores, todos os participantes e todos os artistas que fizeram o sucesso da nossa 1ª Semana Evangélica.”
Participaram das atrações: Isabella Camargo, Valter Correia, Reginho Alves, Ana Sarha, Coral Cogic3, Luanda Miranda, Natalia Santos, Gelson (solo de bateria). A comissão da 1ª Semana Evangélica de Franco da Rocha foi composta pelos pastores João Ferreira, Wilson, Helio e pelo evangelista Danilo.
A Semana teve apoio total da Prefeitura, por
meio da Secretaria Municipal de Cultura.
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Praça da Bíblia em Franco da Rocha
O que é a Bíblia?

Resposta:A palavra “Bíblia” vem do latim e grego e significa “livro”, um nome apropriado, já que a Bíblia é o Livro para todas as pessoas, de todos os tempos. É um livro sem igual, sozinho em sua classe.
Sessenta e seis livros fazem parte da Bíblia. Eles incluem livros da lei, tais como Levítico e Deuteronômio; livros históricos, tais como Esdras e Atos; livros de poesia, tais como Salmos e Eclesiastes; livros de profecia, tais como Isaías e Apocalipse; biografias, tais como Mateus e João; e epístolas (cartas formais), tais como Tito e Hebreus.
O que é a Bíblia? – Os Autores
Cerca de 40 autores humanos diferentes escreveram a Bíblia. Ela foi escrita durante um período de 1500 anos. Os autores foram reis, pescadores, sacerdotes, oficiais do governo, fazendeiros, pastores e médicos. De toda essa diversidade surge uma unidade incrível, com temas em comum por todo o seu percurso.
A unidade da Bíblia deve-se ao fato de que, essencialmente, ela tem um Autor: Deus. A Bíblia é “Inspirada por Deus” (2 Timóteo 3:16). Os autores humanos escreveram exatamente o que Deus queriam que escrevessem, e o resultado foi a perfeita e santa Palavra de Deus (Salmos 12:6; 2 Pedro 1:21).
O que é a Bíblia? – As Divisões
A Bíblia é dividida em duas partes principais: O Velho Testamento e o Novo Testamento. Em resumo, o Velho Testamento é a história de uma nação, e o Novo Testamento é a história de um Homem. A nação foi a forma que Deus usou para trazer o Homem ao mundo.
O Velho Testamento descreve a fundação e preservação da nação de Israel. Deus prometeu usar Israel para abençoar o mundo inteiro (Gênesis 12:2-3). Uma vez que Israel tinha sido estabelecida como nação, Deus fez surgir uma família daquela nação através da qual a benção iria vir: a família de Davi (Salmos 89:3-4). Então, da família de Davi foi prometido um Homem que traria a benção prometida (Isaías 11:1-10).
O Novo Testamento detalha a vinda desse Homem prometido. Seu nome era Jesus, e Ele cumpriu as promessas do Velho Testamento por viver uma vida perfeita, morrer para tornar-se o Salvador e ressuscitar dos mortos.
O que é a Bíblia? – O Personagem Principal
Jesus é o personagem principal da Bíblia – o livro inteiro é sobre Ele. O Velho Testamento prediz Sua vinda e prepara o palco para Sua entrada ao mundo. O Novo Testamento descreve Sua vinda e Seu trabalho para trazer salvação a nosso mundo pecaminoso.
Jesus é mais do que uma figura histórica; na verdade, Ele é mais do que um homem. Ele é Deus em carne, e Sua vinda foi o evento mais importante da história do mundo. Deus Se tornou homem para nos dar um retrato claro e compreensível de quem Ele é. Como é Deus? Ele é como Jesus; Jesus é Deus na forma humana (João 1:14; 14:9).
O que é a Bíblia? – Um Curto Resumo
Deus criou o homem e o colocou em um ambiente perfeito; no entanto, o homem se rebelou contra Deus e deixou de ser o que Deus tinha planejado para ele ser. Deus colocou o mundo sob uma maldição por causa do pecado, mas imediatamente colocou em ação um plano para restaurar o homem e toda a criação à sua glória original.
Como parte do Seu plano de redenção, Deus chamou a Abraão para sair da Babilônia e ir para Canaã (mais ou menos 2000 A.C.). Deus prometeu a Abraão, a seu filho Isaque e seu neto Jacó (também chamado de Israel) que Ele iria abençoar o mundo através de um de seus Descendentes. A família de Israel emigrou de Canaã a Egito, onde eles passaram a ser uma nação.
Mais ou menos 1400 A.C., Deus guiou os descendentes de Israel a deixar o Egito sob a direção de Moisés e deu a eles a Terra Prometida, Canaã. Através de Moisés, Deus deu ao povo de Israel a Lei e fez uma aliança (testamento) com eles: se eles permanecessem fiéis a Deus e não seguissem a idolatria das nações ao seu redor, eles iriam prosperar. Se eles abandonassem a Deus e seguissem aos ídolos, então Deus iria destruir sua nação.
Mais ou menos 400 anos depois, durante os reinos de Davi e seu filho Salomão, Israel se solidificou em um reino grande e poderoso. Deus prometeu a Davi e Salomão que um Descendente deles reinaria como um Rei eterno.
Depois do reino de Salomão, a nação de Israel foi dividida. As dez tribos do norte se chamaram de “Israel”, e eles duraram mais ou menos 200 anos até que Deus os julgou por sua idolatria: Assíria levou Israel cativo mais ou menos 721 A.C. As duas tribos do sul foram chamadas de “Judá”, e elas duraram mais tempo, mas eventualmente também abandonaram a Deus. Babilônia levou eles cativo mais ou menos 600 A.C.
Mais ou menos 70 anos depois, Deus graciosamente trouxe o restante dos cativos de volta a sua própria terra. Jerusalém, a capital, foi reconstruída mais ou menos 444 A.C., e Israel mais uma vez estabeleceu sua identidade nacional. Dessa forma o Velho Testamento termina.
O Novo Testamento começa mais ou menos 400 anos depois com o nascimento de Jesus Cristo em Judá. Jesus era o Descendente prometido a Abraão e Davi; Aquele que iria cumprir o plano de Deus de redimir a humanidade e restaurar a criação. Jesus fielmente completou Sua tarefa: Ele morreu pelo pecado e ressuscitou dos mortos. A morte de Cristo é a base para a nova aliança (testamento) com o mundo: todo aquele que tem fé em Cristo vai ser salvo do pecado e viver eternamente.
Depois da Sua ressurreição, Jesus enviou Seus discípulos para anunciar as novas da Sua vida e Seu poder para salvar em todos os lugares. Os discípulos de Jesus saíram em todas as direções anunciando as boas novas de Jesus e da salvação. Eles viajaram pela Ásia Menor, Grécia e por todo o Império Romano. O Novo Testamento termina com uma profecia do retorno de Jesus para julgar o mundo incrédulo e libertar a criação da maldição.
sábado, 28 de setembro de 2013
UBS Pastor Elias Pereira será inaugurada em breve em Franco da Rocha
Projeto de Lei do vereador George Santos dá nome de Pastor Elias Pereira à UBS do Mato Dentro
Na ultima sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Franco da Rocha foi aprovado o projeto de Lei (085/2013), do vereador George dos Santos, que denomina a Unidade Básica de Saúde do Mato Dentro de Pastor Elias Pereira.
Pastor Elias – falecido em 2012– foi um dos homens mais íntegros e prestativos que a cidade conheceu. Paulistano, chegou a Franco da Rocha em 1982 e a adotou como sua cidade de coração, onde também passou a pastorear na igreja Assembleia de Deus.
Diante de sua historia de fé, bondade e desprendimento é que o vereador George criou o projeto de Lei. “Pastor Elias sempre foi muito querido pelos fiéis, que acompanhavam os seus cultos com assiduidade, alegria e fé”, diz o vereador.
“Agradeço os meus companheiros que aprovaram esse projeto. A UBS do Mato Dentro levara a partir de agora o nome de um grande homem”.
Na ultima sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Franco da Rocha foi aprovado o projeto de Lei (085/2013), do vereador George dos Santos, que denomina a Unidade Básica de Saúde do Mato Dentro de Pastor Elias Pereira.
Pastor Elias – falecido em 2012– foi um dos homens mais íntegros e prestativos que a cidade conheceu. Paulistano, chegou a Franco da Rocha em 1982 e a adotou como sua cidade de coração, onde também passou a pastorear na igreja Assembleia de Deus.
Diante de sua historia de fé, bondade e desprendimento é que o vereador George criou o projeto de Lei. “Pastor Elias sempre foi muito querido pelos fiéis, que acompanhavam os seus cultos com assiduidade, alegria e fé”, diz o vereador.
“Agradeço os meus companheiros que aprovaram esse projeto. A UBS do Mato Dentro levara a partir de agora o nome de um grande homem”.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Câmara aprova Projeto de Lei que institui os Jogos Escolares na cidade de Franco da Rocha

“O
meu projeto tem também uma vertente da busca de restauração da prática da
educação física e do esporte dentro das escolas no município. Queremos
incentivar as crianças e jovens, dando visibilidade à cidade e aos aspirantes à
atletas”, afirma o vereador.
Câmara aprova Projeto de Lei instituindo o Festival do Livro na cidade de Franco da Rocha

De autoria do vereador George Santos, projeto visa
incentivar e facilitar o acesso dos jovens a leitura
Em sessão realizada na ultima
quinta-feira, dia 06, na Câmara, foram aprovou projeto de lei de Nº 76/2013,
autoriza o Executivo a instituir o Festival do Livro na cidade. O objetivo é
oferecer mais mecanismos e oportunidade de incentivo à leitura aos jovens e às
crianças.
De acordo com o projeto, o
Festival deverá fazer parte do calendário oficial do município e deverá contar
– entre outras atividades - com palestras, exposições e orientações
pedagógicas. “O livro pode ser também considerado um veículo da educação e da
estética moral e cívica, de expansão do conhecimento e da valorização e
preservação do patrimônio histórico-cultural”, explica George. “Certamente que a
idéia de instituir o festival favorecerá a promoção e formação de cidadãos
conscientes na participação plena no exercício da cidadania”.
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Vereador George visita Rua Bulgária: via pública recebe asfalto

A chegada do asfalto à Rua Bulgária foi uma das primeiras indicações do vereador ao prefeito Kiko Celeguim neste mandato, feito em janeiro (005/2013).
“Há muitos anos a população espera por esse asfalto. Desde quando assumi o cargo de vereador tenho batalhado para que essa realidade fosse possível”, declara o vereador.
“Gostaria de agradecer o carinho e atenção do prefeito para com o meu pedido com os moradores e parabenizar toda a comunidade daquela região pela conquista tão aguardada”.
Vereador George reúne-se com comitê para a organização da Semana Evangélica

A Semana da Cultura Evangélica será instituída no calendário oficial do município a partir deste ano, após ser aprovado o projeto de Lei do vereador George (Nº 032/2012) e será comemorada anualmente na semana no dia 23 de setembro, dia do evangélico.
Segundo o comitê, serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico regional.
“O evento terá uma relevância impar para os evangélicos mas, acima de tudo, para toda a comunidade da cidade, que terá a oportunidade de participar e presenciar a importância que o povo evangélico desempenha, na sua maneira de viver, em seu trabalho de manter a paz, o bem-estar e a harmonia do município”, afirma o vereador.
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Câmara de Franco da Rocha aprova LDO e entra em recesso parlamentar

Durante o recesso, as atividades nos gabinetes dos vereadores permanecem normalmente; os setores administrativos também continuam em atividade sem qualquer prejuízo ao atendimento à população. Em sessão extraordinária realizada na terça-feira passada, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar (Nº005/2013), de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. A LDO exerce um papel muito importante na administração pública. É a matéria que estabelece as metas e prioridades, incluindo as despesas previstas para o exercício seguinte. Outra função do texto é estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos. Antes de votada , a LDO havia sido discutida na Casa de Leis, em audiências públicas, que foram dirigidas pelo vereador Hugo Faria, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, e contou com a participação do secretário municipal de Finanças, Eduardo Bueno.

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, o Poder Legislativo entrará em período de recesso durante o mês de julho, com suas sessões ordinárias suspensas. A pausa nos trabalhos ocorre em todas as casas legislativas do país. Durante este período, não são realizadas sessões ordinárias. Apesar da suspensão de discussão e votação de projetos, as atividades dos gabinetes permanecem. Os setores administrativos também continuam em atividade, sem qualquer prejuízo aos atendimentos à população.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Como abrir uma MEI
MEI - Micro Empreendedor Individual
1. O que é Microempreendedor Individual ?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) e que seja optante pelo Simples Nacional.
2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.
4. Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br .
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar a formalização do EI de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet.
O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
5. Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
6. Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
7. Qual o custo da formalização?
Não existe custo para formalização do EI. O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa.
Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tatefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comercio ou industria; Para Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
8. Como faço o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e nas casas lotéricas.
9. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.
10. Que outras obrigações terei com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
11. Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
Atividades Permitidas ao MEI, segundo o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 (artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I):
A
• ABATEDOR(A) DE AVES
• ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
• ACABADOR(A) DE CALÇADOS
• AÇOUGUEIRO(A)
• ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
• ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
• AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
• AGENTE DE VIAGENS
• AGENTE FUNERÁRIO
• AGENTE MATRIMONIAL
• ALFAIATE
• ALINHADOR(A) DE PNEUS
• AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• ANIMADOR(A) DE FESTAS
• ANTIQUÁRIO(A)
• APLICADOR(A) AGRÍCOLA
• APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
• ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
• ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
• ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
• ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
• ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
• ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
• ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
• ARTESÃO(Ã) EM COURO
• ARTESÃO(Ã) EM GESSO
• ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
• ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
• ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS
• ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS
• ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
• ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
• ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
• ASTRÓLOGO(A)
• AZULEJISTA
B
• BALANCEADOR(A) DE PNEUS
• BALEIRO(A)
• BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• BARBEIRO(A)
• BARQUEIRO(A)
• BARRAQUEIRO(A)
• BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
• BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
• BIKE PROPAGANDISTA
• BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
• BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
• BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS)
• BORDADEIRO(A)
• BORRACHEIRO(A)
• BRITADOR
C
• CABELEIREIRO(A)
• CALAFETADOR(A)
• CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
• CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
• CAPOTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A)
• CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
• CARREGADOR DE MALAS
• CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
• CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
• CHAPELEIRO(A)
• CHAVEIRO(A)
• CHOCOLATEIRO(A)
• CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE
• CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO
• CLICHERISTA
• COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
• COLCHOEIRO(A)
• COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
• COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• COLOCADOR(A) DE PIERCING
• COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS
• COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
• COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
• COMERCIANTE DE BEBIDAS
• COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
• COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
• COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
• COMERCIANTE DE CALÇADOS
• COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
• COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
• COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
• COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
• COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
• COMERCIANTE DE EMBALAGENS
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
• COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
• COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
• COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
• COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
• COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
• COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
• COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
• COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
• COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
• COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
• COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
• COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
• COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
• COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
• COMERCIANTE DE MÓVEIS
• COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PERUCAS
• COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
• COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS?
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
• COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
• COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
• COMERCIANTE DE TECIDOS
• COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
• COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
• COMERCIANTE DE VIDROS
• COMPOTEIRO(A)
• CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS
• CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
• CONFEITEIRO(A)
• CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA
• COVEIRO
• COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
• CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
• CROCHETEIRO(A)
• CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS
• CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS
• CURTIDOR DE COURO
• CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS
D
• DEDETIZADOR(A)
• DEPILADOR(A)
• DIGITADOR(A)
• DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
• DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
• DOCEIRO(A)
• DUBLADOR(A)
E
• EDITOR(A) DE JORNAIS
• EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
• EDITOR(A) DE LIVROS
• EDITOR(A) DE REVISTAS
• EDITOR(A) DE VÍDEO
• ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
• ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A)
• ENCANADOR
• ENGRAXATE
• ENTREGADOR DE MALOTES
• ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A)
• ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
• ESTETICISTA
• ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• ESTOFADOR(A)
F
• FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
• FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
• FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
• FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
• FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
• FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
• FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
• FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
• FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
• FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
• FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
• FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
• FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
• FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
• FABRICANTE DE CHÁ
• FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
• FABRICANTE DE DESINFESTANTES
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
• FABRICANTE DE ESPECIARIAS
• FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
• FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
• FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
• FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
• FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
• FABRICANTE DE GELO COMUM
• FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
• FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
• FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
• FABRICANTE DE LATICÍNIOS
• FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
• FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
• FABRICANTE DE MALAS
• FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
• FABRICANTE DE MEIAS
• FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
• FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
• FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
• FABRICANTE DE PAPEL
• FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
• FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
• FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
• FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
• FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
• FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
• FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
• FARINHEIRO DE MANDIOCA
• FARINHEIRO DE MILHO
• FERRAMENTEIRO(A)
• FERREIRO/FORJADOR
• FILMADOR(A)
• FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
• FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
• FOTOCOPIADOR(A)
• FOTÓGRAFO(A)
• FOTÓGRAFO(A) AÉREO
• FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
• FUNILEIRO / LANTERNEIRO
G
• GALVANIZADOR(A)
• GESSEIRO(A)
• GRAVADOR(A) DE CARIMBOS
• GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
• GUIA DE TURISMO
• GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
H
• HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS
I
• INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS
• INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
• INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
• INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES
• INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
• INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
• INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
• INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
• INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
• INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
• INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
J
• JARDINEIRO(A)
• JORNALEIRO(A)
L
• LAPIDADOR(A)
• LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
• LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS
• LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO
• LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ
• LIVREIRO(A)
• LOCADOR DE ANDAIMES
• LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS
• LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
• LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES
• LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
• LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO
• LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS
• LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
• LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
• LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO
M
• MÁGICO(A)
• MANICURE/PEDICURE
• MAQUIADOR(A)
• MARCENEIRO(A)
• MARMITEIRO(A)
• MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
• MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS
• MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
• MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA)
• MOENDEIRO(A)
• MONTADOR(A) DE MÓVEIS
• MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
• MOTOBOY
• MOTOTAXISTA
• MOVELEIRO(A)
• MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS
O
• OLEIRO(A)
• OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
• ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL
• OURIVES
P
• PADEIRO(A)
• PANFLETEIRO(A)
• PAPELEIRO(A)
• PASTILHEIRO(A)
• PEDREIRO
• PEIXEIRO(A)
• PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS
• PINTOR(A) DE PAREDE
• PIPOQUEIRO(A)
• PIROTÉCNICO(A)
• PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO
• POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO
• PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
• PROFESSOR(A) PARTICULAR
• PROMOTOR(A) DE EVENTOS
• PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL
• PROMOTOR(A) DE VENDAS
• PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL
• PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
• PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING
• PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA
• PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA
• PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE
• PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO
• PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE
• PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET
• PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR
Q
• QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A)
• QUITANDEIRO(A)
QUITANDEIRO(A) AMBULANTE
R
• RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
• RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO
• RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
• RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS
• RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO
• REDEIRO(A)
• RELOJOEIRO(A)
• REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
• RENDEIRO(A)
• REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
• REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
• REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
• REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
• REPARADOR(A) DE BICICLETA
• REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS
• REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS
• REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS
• REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
• REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS
• REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
• REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS
• REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
• REPARADOR(A) DE MÓVEIS
• REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO)
• REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
• REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS
• REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA
• REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS
• REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
• RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS
• RESTAURADOR(A) DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS
• RESTAURADOR(A) DE LIVROS
• RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE
• RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
• RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO
S
• SALGADEIRO(A)
• SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO
• SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
• SAPATEIRO(A)
• SELEIRO(A)
• SEPULTADOR
• SERIGRAFISTA
• SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
• SERRALHEIRO(A)
• SINTEQUEIRO(A)
• SOLDADOR(A) / BRASADOR(A)
• SORVETEIRO(A)
• SORVETEIRO(A) AMBULANTE
T
• TANOEIRO(A)
• TAPECEIRO(A)
• TATUADOR(A)
• TAXISTA
• TECELÃO(Ã)
• TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
• TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA
• TELHADOR(A)
• TINTUREIRO(A)
• TORNEIRO(A) MECÂNICO
• TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• TOSQUIADOR(A)
• TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
• TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR
• TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS
• TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
• TRICOTEIRO(A)
V
• VASSOUREIRO(A)
• VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
• VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
• VERDUREIRO
• VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS
• VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES
• VINAGREIRO
12. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5000*9 meses = 45.000,00)
13. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60.000,00 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
14. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
15. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.
16. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
17. Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
18. Quais os benefícios da formalização?
A Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios:
Para o Empreendedor:
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos. É necessário contribuir pelo menos 180 meses e a renda será de um salário mínimo.
19. Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria
20. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 68,42 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 18,66 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 49,76 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.
21. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo.
22. Posso prestar serviços a outras empresas?
Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
23. Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
24. Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 622,00 x 9% = R$ 55,98. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 622,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMO
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.222,00 resultado da soma de R$ 622,00 com R$ 600,00.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA, COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.
1. O que é Microempreendedor Individual ?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) e que seja optante pelo Simples Nacional.
2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.
4. Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br .
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar a formalização do EI de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet.
O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
5. Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
6. Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
7. Qual o custo da formalização?
Não existe custo para formalização do EI. O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa.
Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tatefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comercio ou industria; Para Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
8. Como faço o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e nas casas lotéricas.
9. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.
10. Que outras obrigações terei com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
11. Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
Atividades Permitidas ao MEI, segundo o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 (artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I):
A
• ABATEDOR(A) DE AVES
• ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
• ACABADOR(A) DE CALÇADOS
• AÇOUGUEIRO(A)
• ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
• ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
• AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
• AGENTE DE VIAGENS
• AGENTE FUNERÁRIO
• AGENTE MATRIMONIAL
• ALFAIATE
• ALINHADOR(A) DE PNEUS
• AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• ANIMADOR(A) DE FESTAS
• ANTIQUÁRIO(A)
• APLICADOR(A) AGRÍCOLA
• APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
• ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
• ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
• ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
• ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
• ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
• ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
• ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
• ARTESÃO(Ã) EM COURO
• ARTESÃO(Ã) EM GESSO
• ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
• ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
• ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS
• ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS
• ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
• ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
• ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
• ASTRÓLOGO(A)
• AZULEJISTA
B
• BALANCEADOR(A) DE PNEUS
• BALEIRO(A)
• BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• BARBEIRO(A)
• BARQUEIRO(A)
• BARRAQUEIRO(A)
• BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
• BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
• BIKE PROPAGANDISTA
• BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
• BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
• BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS)
• BORDADEIRO(A)
• BORRACHEIRO(A)
• BRITADOR
C
• CABELEIREIRO(A)
• CALAFETADOR(A)
• CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
• CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
• CAPOTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A)
• CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
• CARREGADOR DE MALAS
• CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
• CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
• CHAPELEIRO(A)
• CHAVEIRO(A)
• CHOCOLATEIRO(A)
• CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE
• CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO
• CLICHERISTA
• COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
• COLCHOEIRO(A)
• COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
• COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• COLOCADOR(A) DE PIERCING
• COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS
• COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
• COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
• COMERCIANTE DE BEBIDAS
• COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
• COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
• COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
• COMERCIANTE DE CALÇADOS
• COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
• COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
• COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
• COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
• COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
• COMERCIANTE DE EMBALAGENS
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
• COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
• COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
• COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
• COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
• COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
• COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
• COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
• COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
• COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
• COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
• COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
• COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
• COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
• COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
• COMERCIANTE DE MÓVEIS
• COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PERUCAS
• COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
• COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS?
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
• COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
• COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
• COMERCIANTE DE TECIDOS
• COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
• COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
• COMERCIANTE DE VIDROS
• COMPOTEIRO(A)
• CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS
• CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
• CONFEITEIRO(A)
• CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA
• COVEIRO
• COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
• CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
• CROCHETEIRO(A)
• CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS
• CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS
• CURTIDOR DE COURO
• CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS
D
• DEDETIZADOR(A)
• DEPILADOR(A)
• DIGITADOR(A)
• DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
• DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
• DOCEIRO(A)
• DUBLADOR(A)
E
• EDITOR(A) DE JORNAIS
• EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
• EDITOR(A) DE LIVROS
• EDITOR(A) DE REVISTAS
• EDITOR(A) DE VÍDEO
• ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
• ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A)
• ENCANADOR
• ENGRAXATE
• ENTREGADOR DE MALOTES
• ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A)
• ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
• ESTETICISTA
• ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• ESTOFADOR(A)
F
• FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
• FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
• FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
• FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
• FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
• FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
• FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
• FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
• FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
• FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
• FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
• FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
• FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
• FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
• FABRICANTE DE CHÁ
• FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
• FABRICANTE DE DESINFESTANTES
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
• FABRICANTE DE ESPECIARIAS
• FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
• FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
• FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
• FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
• FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
• FABRICANTE DE GELO COMUM
• FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
• FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
• FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
• FABRICANTE DE LATICÍNIOS
• FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
• FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
• FABRICANTE DE MALAS
• FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
• FABRICANTE DE MEIAS
• FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
• FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
• FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
• FABRICANTE DE PAPEL
• FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
• FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
• FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
• FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
• FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
• FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
• FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
• FARINHEIRO DE MANDIOCA
• FARINHEIRO DE MILHO
• FERRAMENTEIRO(A)
• FERREIRO/FORJADOR
• FILMADOR(A)
• FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
• FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
• FOTOCOPIADOR(A)
• FOTÓGRAFO(A)
• FOTÓGRAFO(A) AÉREO
• FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
• FUNILEIRO / LANTERNEIRO
G
• GALVANIZADOR(A)
• GESSEIRO(A)
• GRAVADOR(A) DE CARIMBOS
• GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
• GUIA DE TURISMO
• GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
H
• HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS
I
• INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS
• INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
• INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
• INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES
• INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
• INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
• INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
• INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
• INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
• INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
• INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
J
• JARDINEIRO(A)
• JORNALEIRO(A)
L
• LAPIDADOR(A)
• LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
• LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS
• LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO
• LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ
• LIVREIRO(A)
• LOCADOR DE ANDAIMES
• LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS
• LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
• LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES
• LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
• LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO
• LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS
• LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
• LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
• LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO
M
• MÁGICO(A)
• MANICURE/PEDICURE
• MAQUIADOR(A)
• MARCENEIRO(A)
• MARMITEIRO(A)
• MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
• MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS
• MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
• MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA)
• MOENDEIRO(A)
• MONTADOR(A) DE MÓVEIS
• MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
• MOTOBOY
• MOTOTAXISTA
• MOVELEIRO(A)
• MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS
O
• OLEIRO(A)
• OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
• ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL
• OURIVES
P
• PADEIRO(A)
• PANFLETEIRO(A)
• PAPELEIRO(A)
• PASTILHEIRO(A)
• PEDREIRO
• PEIXEIRO(A)
• PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS
• PINTOR(A) DE PAREDE
• PIPOQUEIRO(A)
• PIROTÉCNICO(A)
• PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO
• POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO
• PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
• PROFESSOR(A) PARTICULAR
• PROMOTOR(A) DE EVENTOS
• PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL
• PROMOTOR(A) DE VENDAS
• PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL
• PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
• PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING
• PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA
• PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA
• PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE
• PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO
• PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE
• PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET
• PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR
Q
• QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A)
• QUITANDEIRO(A)
QUITANDEIRO(A) AMBULANTE
R
• RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
• RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO
• RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
• RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS
• RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO
• REDEIRO(A)
• RELOJOEIRO(A)
• REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
• RENDEIRO(A)
• REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
• REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
• REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
• REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
• REPARADOR(A) DE BICICLETA
• REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS
• REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS
• REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS
• REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
• REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS
• REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
• REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS
• REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
• REPARADOR(A) DE MÓVEIS
• REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO)
• REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
• REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS
• REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA
• REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS
• REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
• RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS
• RESTAURADOR(A) DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS
• RESTAURADOR(A) DE LIVROS
• RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE
• RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
• RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO
S
• SALGADEIRO(A)
• SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO
• SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
• SAPATEIRO(A)
• SELEIRO(A)
• SEPULTADOR
• SERIGRAFISTA
• SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
• SERRALHEIRO(A)
• SINTEQUEIRO(A)
• SOLDADOR(A) / BRASADOR(A)
• SORVETEIRO(A)
• SORVETEIRO(A) AMBULANTE
T
• TANOEIRO(A)
• TAPECEIRO(A)
• TATUADOR(A)
• TAXISTA
• TECELÃO(Ã)
• TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
• TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA
• TELHADOR(A)
• TINTUREIRO(A)
• TORNEIRO(A) MECÂNICO
• TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• TOSQUIADOR(A)
• TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
• TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR
• TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS
• TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
• TRICOTEIRO(A)
V
• VASSOUREIRO(A)
• VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
• VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
• VERDUREIRO
• VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS
• VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES
• VINAGREIRO
12. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5000*9 meses = 45.000,00)
13. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60.000,00 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
14. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
15. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.
16. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
17. Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
18. Quais os benefícios da formalização?
A Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios:
Para o Empreendedor:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65.É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo
- Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição
- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição
- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo
- Acesso a serviços bancários, incluindo crédito
- Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida
- Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro
- Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado
- Formalização simplificada e sem maiores burocracias
- Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
- Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas
- Aposentadoria por idade:
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos. É necessário contribuir pelo menos 180 meses e a renda será de um salário mínimo.
- Aposentadoria por invalidez:
- Auxilio-doença:
- Salário-maternidade:
- Auxilio-reclusão e pensão por morte:
19. Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria
20. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 68,42 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 18,66 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 49,76 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.
21. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo.
22. Posso prestar serviços a outras empresas?
Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
23. Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
24. Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 622,00 x 9% = R$ 55,98. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 622,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMO
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.222,00 resultado da soma de R$ 622,00 com R$ 600,00.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA, COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.
- Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo
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