quinta-feira, 27 de junho de 2013

Como abrir uma MEI

MEI - Micro Empreendedor Individual
1. O que é Microempreendedor Individual ?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) e que seja optante pelo Simples Nacional.
2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.
4. Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br .
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar a formalização do EI de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet.
O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
5. Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
6. Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
7. Qual o custo da formalização?
Não existe custo para formalização do EI. O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa.
Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tatefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comercio ou industria; Para Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
8. Como faço o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e nas casas lotéricas.
9. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.
10. Que outras obrigações terei com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
11. Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
Atividades Permitidas ao MEI, segundo o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 (artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I):
A
• ABATEDOR(A) DE AVES
• ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
• ACABADOR(A) DE CALÇADOS
• AÇOUGUEIRO(A)
• ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
• ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
• AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
• AGENTE DE VIAGENS
• AGENTE FUNERÁRIO
• AGENTE MATRIMONIAL
• ALFAIATE
• ALINHADOR(A) DE PNEUS
• AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• ANIMADOR(A) DE FESTAS
• ANTIQUÁRIO(A)
• APLICADOR(A) AGRÍCOLA
• APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
• ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
• ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
• ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
• ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
• ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
• ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
• ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
• ARTESÃO(Ã) EM COURO
• ARTESÃO(Ã) EM GESSO
• ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
• ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
• ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS
• ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS
• ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
• ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
• ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
• ASTRÓLOGO(A)
• AZULEJISTA
B
• BALANCEADOR(A) DE PNEUS
• BALEIRO(A)
• BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• BARBEIRO(A)
• BARQUEIRO(A)
• BARRAQUEIRO(A)
• BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
• BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
• BIKE PROPAGANDISTA
• BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
• BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
• BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS)
• BORDADEIRO(A)
• BORRACHEIRO(A)
• BRITADOR
C
• CABELEIREIRO(A)
• CALAFETADOR(A)
• CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
• CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
• CAPOTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A)
• CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
• CARREGADOR DE MALAS
• CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
• CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
• CHAPELEIRO(A)
• CHAVEIRO(A)
• CHOCOLATEIRO(A)
• CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE
• CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO
• CLICHERISTA
• COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
• COLCHOEIRO(A)
• COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
• COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• COLOCADOR(A) DE PIERCING
• COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS
• COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
• COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
• COMERCIANTE DE BEBIDAS
• COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
• COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
• COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
• COMERCIANTE DE CALÇADOS
• COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
• COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
• COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
• COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
• COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
• COMERCIANTE DE EMBALAGENS
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
• COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
• COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
• COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
• COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
• COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
• COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
• COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
• COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
• COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
• COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
• COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
• COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
• COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
• COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
• COMERCIANTE DE MÓVEIS
• COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PERUCAS
• COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
• COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS?
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
• COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
• COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
• COMERCIANTE DE TECIDOS
• COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
• COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
• COMERCIANTE DE VIDROS
• COMPOTEIRO(A)
• CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS
• CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
• CONFEITEIRO(A)
• CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA
• COVEIRO
• COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
• CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
• CROCHETEIRO(A)
• CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS
• CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS
• CURTIDOR DE COURO
• CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS
D
• DEDETIZADOR(A)
• DEPILADOR(A)
• DIGITADOR(A)
• DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
• DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
• DOCEIRO(A)
• DUBLADOR(A)
E
• EDITOR(A) DE JORNAIS
• EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
• EDITOR(A) DE LIVROS
• EDITOR(A) DE REVISTAS
• EDITOR(A) DE VÍDEO
• ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
• ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A)
• ENCANADOR
• ENGRAXATE
• ENTREGADOR DE MALOTES
• ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A)
• ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
• ESTETICISTA
• ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• ESTOFADOR(A)
F
• FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
• FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
• FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
• FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
• FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
• FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
• FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
• FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
• FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
• FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
• FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
• FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
• FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
• FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
• FABRICANTE DE CHÁ
• FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
• FABRICANTE DE DESINFESTANTES
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
• FABRICANTE DE ESPECIARIAS
• FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
• FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
• FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
• FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
• FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
• FABRICANTE DE GELO COMUM
• FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
• FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
• FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
• FABRICANTE DE LATICÍNIOS
• FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
• FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
• FABRICANTE DE MALAS
• FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
• FABRICANTE DE MEIAS
• FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
• FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
• FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
• FABRICANTE DE PAPEL
• FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
• FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
• FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
• FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
• FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
• FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
• FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
• FARINHEIRO DE MANDIOCA
• FARINHEIRO DE MILHO
• FERRAMENTEIRO(A)
• FERREIRO/FORJADOR
• FILMADOR(A)
• FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
• FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
• FOTOCOPIADOR(A)
• FOTÓGRAFO(A)
• FOTÓGRAFO(A) AÉREO
• FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
• FUNILEIRO / LANTERNEIRO
G
• GALVANIZADOR(A)
• GESSEIRO(A)
• GRAVADOR(A) DE CARIMBOS
• GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
• GUIA DE TURISMO
• GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
H
• HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS
I
• INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS
• INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
• INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
• INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES
• INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
• INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
• INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
• INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
• INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
• INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
• INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
J
• JARDINEIRO(A)
• JORNALEIRO(A)
L
• LAPIDADOR(A)
• LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
• LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS
• LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO
• LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ
• LIVREIRO(A)
• LOCADOR DE ANDAIMES
• LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS
• LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
• LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES
• LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
• LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
• LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO
• LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS
• LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
• LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
• LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
• LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO
M
• MÁGICO(A)
• MANICURE/PEDICURE
• MAQUIADOR(A)
• MARCENEIRO(A)
• MARMITEIRO(A)
• MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
• MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS
• MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
• MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA)
• MOENDEIRO(A)
• MONTADOR(A) DE MÓVEIS
• MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
• MOTOBOY
• MOTOTAXISTA
• MOVELEIRO(A)
• MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS
O
• OLEIRO(A)
• OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
• ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL
• OURIVES
P
• PADEIRO(A)
• PANFLETEIRO(A)
• PAPELEIRO(A)
• PASTILHEIRO(A)
• PEDREIRO
• PEIXEIRO(A)
• PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS
• PINTOR(A) DE PAREDE
• PIPOQUEIRO(A)
• PIROTÉCNICO(A)
• PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO
• POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO
• PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
• PROFESSOR(A) PARTICULAR
• PROMOTOR(A) DE EVENTOS
• PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL
• PROMOTOR(A) DE VENDAS
• PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL
• PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
• PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING
• PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA
• PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA
• PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE
• PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO
• PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE
• PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET
• PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR
Q
• QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A)
• QUITANDEIRO(A)
QUITANDEIRO(A) AMBULANTE
R
• RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
• RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO
• RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
• RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS
• RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO
• REDEIRO(A)
• RELOJOEIRO(A)
• REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
• RENDEIRO(A)
• REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
• REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
• REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
• REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
• REPARADOR(A) DE BICICLETA
• REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS
• REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS
• REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
• REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS
• REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
• REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS
• REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
• REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS
• REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO
• REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
• REPARADOR(A) DE MÓVEIS
• REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO)
• REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
• REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS
• REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA
• REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS
• REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
• RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS
• RESTAURADOR(A) DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS
• RESTAURADOR(A) DE LIVROS
• RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE
• RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
• RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO
S
• SALGADEIRO(A)
• SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO
• SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
• SAPATEIRO(A)
• SELEIRO(A)
• SEPULTADOR
• SERIGRAFISTA
• SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
• SERRALHEIRO(A)
• SINTEQUEIRO(A)
• SOLDADOR(A) / BRASADOR(A)
• SORVETEIRO(A)
• SORVETEIRO(A) AMBULANTE
T
• TANOEIRO(A)
• TAPECEIRO(A)
• TATUADOR(A)
• TAXISTA
• TECELÃO(Ã)
• TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
• TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
• TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA
• TELHADOR(A)
• TINTUREIRO(A)
• TORNEIRO(A) MECÂNICO
• TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• TOSQUIADOR(A)
• TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
• TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR
• TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS
• TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
• TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
• TRICOTEIRO(A)
V
• VASSOUREIRO(A)
• VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
• VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
• VERDUREIRO
• VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS
• VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES
• VINAGREIRO
12. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil) será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5000*9 meses = 45.000,00)
13. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60.000,00 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
      1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
      2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
14. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
15. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.
16. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
17. Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
18. Quais os benefícios da formalização?
A Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios:
Para o Empreendedor:
  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65.É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo
  • Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição
  • Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição
  • Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição
Para a família:
  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia                                                                                                                            Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo
  • Acesso a serviços bancários, incluindo crédito
  • Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida
  • Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro
  • Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado
  • Formalização simplificada e sem maiores burocracias
  • Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
  • Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas
Cobertura Previdenciária e as carências, o tempo de Contribuições Mensais
  • Aposentadoria por idade:
Mulher aos 60 anos e homem aos 65.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos. É necessário contribuir pelo menos 180 meses e a renda será de um salário mínimo.
  • Aposentadoria por invalidez:
O trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses (carência)
  • Auxilio-doença:
Para ter direito ao beneficio, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência)
  • Salário-maternidade:
São necessárias 10 contribuições mensais para receber o beneficio
  • Auxilio-reclusão e pensão por morte:
Nestes casos, o MEI terá direito a partir da primeira contribuição que fizer.
19. Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria
20. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 68,42 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 18,66 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 49,76 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.
21. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo.
22. Posso prestar serviços a outras empresas?
Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
23. Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
24. Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 622,00 x 9% = R$ 55,98. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 622,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMO
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.222,00 resultado da soma de R$ 622,00 com R$ 600,00.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA, COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.
  • Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo

sábado, 22 de junho de 2013

Projeto de George Santos cria a Semana da Cultura Evangélica

O vereador George Santos (PT) apresentou projeto de lei instituindo em Franco da Rocha a Semana da Cultura Evangélica, que acontece na semana de 23 de setembro. A iniciativa, segundo o vereador, tem a finalidade de divulgar a cultura evangélica com diversas atividades e promover o congraçamento entre as igrejas evangélicas, independente de ordem de denominacional.
Durante a Semana da Cultura Evangélica a comunidade evangélica será envolvida em uma extensa programação, que incluirá: apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração, peças teatrais e demais encenações e temas bíblicos, gincanas desportivas e intelectuais, feira do livro evangélico, simpósios, palestras e seminários bíblicos, cruzadas evangélicas e outras manifestações.
O projeto prevê que as comemorações devem ser realizadas em conjunto com a prefeitura, por meio da Fundação de Cultura. O vereador explicou que a Semana da Cultura Evangélica também poderá ser uma data importante para envolver as famílias, em especial os jovens, em questões como prevenção às drogas, doenças sexualmente transmissíveis, contra a pedofilia e outras campanhas.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Neste momento me reúno com os prefeitos de Franco da Rocha, Mairiporã, Francisco Morato, Secretário de FUMEF, juntamente com os vereadores de Caieiras e Franco da Rocha. E atendendo ao pedido da população, anuncio a redução da tarifa a partir de segunda- feira para R$ 3,00 reais, assim como nas cidades de Franco, Mairiporã e Morato.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

George e Junior do Sindicato querem SAMU em Franco da Rocha

Na manhã da ultima segunda-feira, os vereadores de Franco da Rocha, Junior do Sindicato e George Santos visitaram a unidade base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), da cidade de Jundiaí. O intuito da visita foi conhecer o funcionamento do serviço, suas instalações e toda a logística para verificarem a possibilidade da implantação de uma unidade em Franco da Rocha, que atenderia o município e região.

Recepcionados pelo coordenador de Controle Operacional, Ricardo Nunes, e pelo coordenador de Frota, Mário Arruda, os vereadores visitaram todas as instalações da unidade, esclareceram dúvidas e conseguiram acertar uma visita dos técnicos a Franco da Rocha para que possam contribuir com informações e conselhos para que seja facilitada a implantação de um SAMU no município. 

O Samu é um serviço do Ministério da SAÚDE que tem como objetivo acolher os pedidos de ajuda médica dos cidadãos com riscos ou danos à sua intergirdade física, de natureza clinica, psiquiátrica, cirúrgica, traumática e obstétrica e de saúde mental. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas, que atendem com rapidez as ocorrências, após ligações para o telefone 192.

Durante a visita em Jundiaí, os vereadores foram orientados para que façam uma reunião com os outros municípios da região, por meio de suas secretarias de Saúde, assim o trabalho ganha força e a possibilidade de o Ministério da Saúde implantar o serviço em Franco da Rocha é maior, devido à grande população que poderá atender e à necessidade iminente de providências nesta área. 

“O trabalho do Samu é excelente e evita muitas perdas de vidas humanas. Desta forma, o que estiver ao nosso alcance para que consigamos essa conquista será feito”, afirma Junior do Sindicato. O vereador George, por sua vez, informou que já nos próximos dias irá sugerir uma reunião do CIMBAJU (Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri) para que seja colocada em pauta um projeto que aponte o quanto será fundamental a instalação do SAMU para atender toda a região.”

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Projeto do vereador George concede isenção de taxas de sepultamento para doadores de órgãos

Foi aprovado na ultima sessão realizada na Câmara, dia 6, o Projeto de Lei de Nº 048/2013, de autoria do vereador George Santos (PT), que isenta à família dos doadores de órgãos o pagamento da taxa de sepultamento.

O autor do projeto acredita que a medida vai incentivar as pessoas a doarem seus órgãos, contribuindo assim para que outras vidas sejam salvas. “Além disso, o projeto deve ajudar as famílias de doadores que não têm condições de arcar com as despesas dos funerais”, afirma o vereador.

Ainda segundo George, esta proposição vem se constituir num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos. “Assim, será permitida a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos", argumentou George.

O projeto foi aprovado por unanimidade e aguarda que o prefeito Kiko Celeguim sancione a Lei.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Mais uma conquista do vereador George


Foi iniciada as obras de pavimentação asfáltica da rua Bulgária na Vila Bela. Essa conquista veio através do Vereador GEORGE que consegui emenda parlamentar junto ao DEPUTADO ÊNIO TATTO para pavimentar ruas esquecidas em nossa cidade. Junto a prefeitura vamos conquistando melhorias para o nosso bairro. Dessa forma vamos cumprindo nossos compromissos de campanha e realizando os sonhos de milhares de cidadãos francorrochenses. 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Audiência Publica na Camara Municipal de Franco da Rocha discute LDO


A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, que tem como presidente o vereador Hugo Faria (Guinho), realizou na manhã da terça-feira (04/06) a Audiência Pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2014. Tal iniciativa atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

A LDO tem como principal função estabelecer as diretrizes, prioridades de gastos, normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do próximo orçamento municipal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação. Desta forma, a audiência contou com a participação do secretário municipal de Finanças, Eduardo Padilha Prado Bueno.

O vereador Guinho (PSDB) destacou a importância da LDO, no sentido de assegurar a execução de ações planejadas pelo município. “Essas audiências são muito importantes e relevantes à população, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é fundamental para ordenar e direcionar a aplicação dos recursos públicos no próximo ano", declara Guinho.

Ainda segundo o vereador, durante a reunião são apresentadas sugestões que possam contribuir em um reflexo positivo nas ações do governo. A reunião foi realizada na Câmara Municipal e participaram também os vereadores George Santos (PT), Neiva Hernandez (PV), Junior do Sindicato (PT), Rafael Lima (PSDB) e Pablo Cunha (PTB).

terça-feira, 4 de junho de 2013

Nova lei pode criar até 150 cidades

Câmara avalia projeto que estabelece critérios mais rígidos e promete acabar com a 'farra dos municípios'

Depois de quase cinco anos tramitando no Congresso, o plenário da Câmara aprecia nesta terça-feira (4) o projeto de lei que regulamenta a criação de novas cidades, prometendo encerrar a "farra dos municípios" iniciada após a Constituinte de 1988 e suspensa desde 1996 com a aprovação da Emenda Constitucional 15. "No passado criaram de forma aleatória municípios sem condições de ser cidades. Essa farra foi grande e, agora, vai acabar", afirma ao iG o relator da proposta, deputado José Augusto Maia (PTB-PE).
A estimativa do parlamentar é de que sejam criadas 150 cidades conforme a nova lei. Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula em 50 o número de propostas em estudo com capacidade para atender os novos critérios definidos pelo projeto de lei que a Câmara aprecia. "Em 2010, em pesquisa feita pela CMN, havia 810 pedidos de emancipação nas assembleias legislativas estaduais. Eu calculo que nem 50 desses pedidos preenchem os critérios (do projeto de lei)", diz o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
Os números são muito menores que os da chamada "farra", como foi apelidada a criação de cerca de 1,5 mil cidades entre 1988 e 1996, quando a Emenda 15 proibiu as assembleias estaduais de criar municípios indiscriminadamente. "Sem a Emenda 15, mais 2 mil municípios teriam sido criados", avalia Maia.
Desde a Emenda, contudo, 58 municípios foram criados e contestados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrou do Congresso a elaboração de uma lei federal regulamentando os critérios que as assembleias estaduais deveriam seguir para aprovar novas cidades.
Entre esses novos critérios definidos pelo projeto de lei está o que torna obrigatória a necessidade de a emancipação ser autorizada pelos eleitores. "Como todo o eleitorado terá de ser ouvido, acho que será mais difícil criar municípios. O projeto é bastante restritivo para a criação de novas cidades", afirma Ziulkoski.
Pela nova regra também só poderá ser criado o município com população mínima 6 mil pessoas no Norte e Centro-Oeste; 8,5 mil no Nordeste; e 12 mil no Sul-Sudeste. Também será preciso comprovar viabilidade econômica por meio de estudo sobre a previsão de arrecadação, transferências de fundos federais e estaduais, despesas com pessoal e investimentos, capacidade de aplicar os valores mínimos em saúde e educação definidos pela Constituição.
Critica municipalista
Apesar de apontar vantagens, o presidente da confederação municipalista critica pontos vistos como falhos no substitutivo do deputado Maia. É o caso da falta de uma definição clara de distância territorial mínima entre um distrito com desejo de virar cidade e o centro do município que o integra. "Esse projeto de lei deveria ter pelo menos de definir uma distância, porque senão podem criar municípios separados por uma rua", diz Ziulkoski.
O municipalista também defende um posicionamento da lei quanto ao número de secretarias necessárias para a cidade operar. Segundo ele, a média atual é de 10 secretarias por prefeitura.
Essas pastas precisam ser criadas, de acordo com o presidente da CNM, para atender a demanda federal de se estruturar para receber recursos da União. "É obrigatório, por exemplo, ter secretarias de educação para receber repasses do Fundeb (fundo federal de educação) e de agricultura para acessar o Pronaf (programa de financiamento da agricultura familiar). Esse projeto de lei devia enxugar isso", afirma.
Ele alerta também para abertura que a Constituição dá em relação ao gasto com câmara de vereadores. Cidades com até 100 mil habitantes, a Câmara pode custar até 7% da receita do município. "É um percentual exorbitante", opina.
Fusão de distritos
Entre as novidades do projeto de lei está a possibilidade de distritos se fundirem a outras cidades - o que seria possível em caso de distritos cujas sedes administrativas estejam mais longe que a cidade vizinha.
Somente em São Paulo, segundo o deputado José Augusto Maia, existem 54 distritos dispostos a se unirem aos  municípios já existentes. A fusão, na avaliação do deputado, vai ser mais comum na regiões Sul e Sudeste do que no Norte e Centro-Oeste, devido à existência de distâncias grandes entre as cidades. Maia cita Altamira, no Pará, como "o maior município do mundo" para ilustrar seu argumento. "O distrito de Castelo dos Sonhos está a mil quilômetros de Altamira", diz.
O presidente da Confederação dos Municípios, Paulo Ziulkoski, aponta a "incorporação e fusão" de distritos como a tendência que deve predominar diante da dificuldade de criar cidades.
Aval do Planalto
A proposta elaborada pelo deputado do PTB pernambucano está alinhada com o Palácio do Planalto, que deu aval para Maia criar um "fundo de trabalho interfederativo". O grupo debateu o tema por dois anos, apoiado no suporte técnico do IBGE, os ministério das Cidades, Fazenda e Planejamento.
Apesar da carta branca do governo, há integrantes da base na Câmara contrários aos critérios definidos por Maia. O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), por exemplo, quer reduzir para 3 mil o número mínimo de habitantes por município para a região Norte e Centro-Oeste, por exemplo. Ele pode apresentar uma emenda em destaque durante a votação de hoje.
Outro parlamentar que promete barulho é Raul Henry (PMDB-PE), que vai tentar tornar obrigatória a avaliação do estudo de viabilidade pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Apesar dos protestos, o relator acredita na aprovação do projeto de lei. Como o projeto aprovado pelo Senado foi alterado pelo deputado, caso aprovado, ele deverá voltar para apreciação dos senadores.