sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI N.º Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes.

PROJETO DE LEI N.º

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE  FRANCO DA ROCHA APROVA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre os imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município.

Parágrafo único  A decisão administrativa que conceder a remissão prevista no “caput” deste artigo abrangerá apenas o exercício cujo imóvel tenha sido atingido pela enchente, implicando à Municipalidade o dever de restituir ao contribuinte as importâncias já recolhidas, a título de IPTU, durante o exercício, na forma do regulamento.

Art. 2º - Para efeito da concessão do benefício fiscal previsto no artigo 1º desta lei, consideram-se atingidos pelas enchentes e alagamentos todos os imóveis edificados pertencentes às áreas afetadas listadas em relatório a ser elaborado pela Municipalidade.

Parágrafo único  Para os fins desta lei, consideram-se áreas afetadas, os logradouros onde os imóveis edificados sofram danos decorrentes da invasão irresistível das águas, com destruição de alimentos, móveis, eletrodomésticos, instalações elétricas e outros bens previstos na regulamentação da presente.

Art. 3º - Os relatórios previstos no artigo 2º desta lei serão elaborados na forma do regulamento e encaminhados ao departamento responsável que os adotará como fundamento para o despacho concessivo da remissão.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Plenário Ver. Gilson Rosa, 15 de setembro de 2011.



GEORGE JOVENTINO DOS SANTOS
                 VEREADOR 





George propõe isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes


JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder a remissão do IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes do município de Franco da Rocha.
A medida visa amenizar os transtornos e os prejuízos sofridos pelas famílias atingidas pelas já conhecidas enchentes do município, que, em muitos casos, decorrem da ineficiência administrativa da própria Municipalidade, que não controla o crescimento urbano e não presta serviços de limpeza e manutenção adequados às necessidades da cidade.
Dada a relevância da matéria, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

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